Quando uma pessoa envia a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório e tem 3 dias úteis para pagá-la. O cartório sempre arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, nos casos em que não foi possível, publica a intimação em um edital on-line.
Se o devedor efetuar o pagamento dentro do prazo, não haverá protesto, ou seja, ele terá sido apenas intimado pelo cartório. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período em questão. Neste caso, o devedor passará a sofrer as consequências do protesto, como o impedimento para obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc.. Para se livrar desses problemas, depois de ter sido protestado, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.