
Vantagens de protestar as dívidas de clientes inadimplentes
A sua empresa enfrenta problemas com a inadimplência de clientes? Protestar as dívidas pode ser um caminho muito eficiente para recuperar o crédito da instituição!
A inadimplência é um dos principais problemas enfrentados pelas empresas. E num momento de crise acentuada, o cenário é ainda mais problemático. A falta de pagamento atrapalha o desenvolvimento da instituição, deixando a gestão ainda mais difícil. Protestar as dívidas de clientes inadimplentes tem sido uma alternativa bastante vantajosa.
Reunimos neste artigo as principais vantagens em adotar esta medida. Confira.
Rapidez
O sistema de protestos possui um excelente índice de recuperação de crédito. Estima-se que, das dívidas encaminhadas, 65% sejam pagas em apenas 3 dias úteis. Em até dois anos esta taxa pode superar 80%.
Ou seja, o protesto reduz o tempo de recuperação de crédito, garantindo altos números em curto tempo.
O cliente fica restrito
Ao ter uma dívida protestada, o cliente terá diversas limitações caso não efetue o pagamento. Veja:
- Restrições em agências bancárias para retiradas de talões de cheques;
- Cancelamento de conta corrente em bancos;
- Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque;
- Restrições creditícias na praça para concessão de financiamentos, leasing e outras operações de crédito.
Por estas razões, as taxas de recuperação são cada vez mais altas. O cliente terá urgência em solucionar a dívida para evitar restrições.
Protestar as dívidas: Interrompe a prescrição
Ao protestar um título, tem-se também como vantagem a interrupção da prescrição da dívida, assim ela não “caduca”. O protesto interruptivo da prescrição é realizado pelo credor com o objetivo de ganhar mais tempo em um título de crédito que está para ser prescrito.
É importante observar que se trata de interrupção, não de suspensão. O esclarecimento se faz necessário porque a interrupção faz com que o curso da prescrição se apague por inteiro. Ou seja, a contagem do prazo volta ao marco zero a partir do momento em que o protesto é efetivado no cartório competente.
Assim, a empresa evita prejuízos com dívidas “caducadas”.
Ausência de taxas antecipadas
Ao protestar as dívidas de seus clientes, não há a necessidade de arcar com taxas antecipadas. Em Minas Gerais e mais 15 estados só são necessários pagamentos de taxas e emolumentos posteriormente à recuperação do crédito.
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Possibilidade de utilizar diversos títulos
Ao protestar as dívidas, podem ser utilizados diversos títulos de crédito, judiciais e extrajudiciais, como:
- Cheque;
- Duplicata;
- Letra de câmbio;
- Nota de crédito;
- Nota promissória;
- Cédula de crédito;
- Sentença judicial;
- Cota condominial;
- Confissão de dívida;
- Contrato de locação;
- Honorários advocatícios;
- Contrato de prestação de serviços.
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